Condições Gerais de Venda

Ref.: 001/ 2021

 

1.     As vendas dos produtos da Aperam Inox Serviços Brasil (doravante denominada “APERAM”) devem ser efetuadas de acordo com as Condições Gerais de Venda estabelecidas, com ressalvas para eventuais alterações previamente acordadas entre as partes.

 

2.    DOS PEDIDOS

 

2.1         Pedido de Compra / Encomenda

É a manifestação formal e por escrito do Cliente à área de vendas, cujo aceite está sujeito à confirmação formal da APERAM, quanto
à quantidade, prazo e demais condições comerciais. A APERAM se opõe expressamente a quaisquer termos adicionais ou diferentes proposto pelo Cliente, salvo manifestação escrita e expressa da APERAM.

 

2.2           Especificação do Produto

No momento da apresentação do pedido à APERAM, o Cliente deve especificar o produto e a sua aplicação de forma detalhada. Conforme
aplicável, a especificação deve conter exigências legais que possam impactar a produção, bem como o uso e as instalações do produto, considerando também a legislação do país destinado a sua entrega.

2.2.1    Caso existam divergências com os padrões internos dos produtos da APERAM, deve ser avaliada a viabilidade de atendimento do
produto apresentado.

2.2.2    As condições não especificadas são consideradas conforme padrão interno APERAM.

 

2.3           Cancelamento de Pedidos

A APERAM não está obrigada a aceitar cancelamentos ou alterações de pedidos quando o produto referente ao mesmo já estiver
produzido, em fase de produção, ou sempre que, por razões internas da APERAM, não for mais possível o seu cancelamento ou alteração.

 

2.3.1    A APERAM não é obrigada a proceder com quaisquer alterações até que ambas as partes tenham concordado, por escrito, com tais
alterações. A documentação pertinente às modificações deve detalhar as alterações relativas a escopo, prazo, o impacto sobre o preço contratual e outras disposições, conforme o acordado.

 

2.4           Prazo de Confirmação de pedidos e de faturamento

A  APERAM trabalha com confirmações de pedidos, conforme sua lista de prazos diários, considerando a capacidade de produção, e as suas várias linhas de produtos.

 

2.5           A APERAM considera a confirmação como prazo para faturamento dos produtos.

 

2.6        Os prazos confirmados para faturamento estão sujeitos a alterações em situações de caso fortuito ou força maior, ou ainda
por problemas operacionais, e devem ser notificados aos clientes. Caso ocorra um ou mais desses eventos, o prazo de execução da APERAM deve ser prorrogado e acordado novamente com o Cliente, considerando a quantidade de tempo perdido devido ao evento, acrescido no mínimo do tempo que possa ser necessário para compensar o efeito do evento.

 

2.7        Para as ordens não atendidas nos prazos confirmados por motivos comerciais ou industriais devem ser considerados
conforme o descrito no 2.6, e haverá um novo prazo de atendimento acordado. 
Neste caso, nenhuma multa ou compensação financeira de qualquer natureza é devida pela APERAM  ao Cliente, seja a
que tempo e titulo for.

 

 

2.8           Garantias financeiras

A APERAM se reserva o direito de exigir do cliente, previamente o aval bancário, carta de fiança ou outra garantia irrevogável e incondicional para qualquer tipo de fornecimento. Os termos de garantia prevista nessa cláusula devem ser aprovados pela APERAM.

 

2.8.1    A APERAM não é obrigada a começar ou continuar a execução das suas obrigações a não ser até que a eventual garantia exigida nos
termos desta cláusula 2.8 seja recebida, esteja operacional e em vigor. 

 

2.8.2    Caso a APERAM razoavelmente entenda, a qualquer momento, que a condição financeira ou o histórico de pagamentos do Cliente não justifica a continuação do cumprimento das obrigações por parte da APERAM, esta tem o direito de exigir o seguinte, sem limitação (i) o pagamento parcial ou integral adiantado ou, de outra forma, a readequação dos pagamentos, (ii) solicitar garantias de pagamentos adicionais, (iii) suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais ou (iv) rescindir o contrato.

 

3.     DOS PREÇOS

3.1   Os preços estão sujeitos a reajustes até a data  negociada para faturamento, salvo exceções negociadas formalmente para  preços fixos .

3.2   Na hipótese de vendas a prazo deve ser acrescida ao preço uma taxa financeira, considerando-se aquela vigente e aplicada na data
do faturamento do produto.

 

4.    CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO

 

4.1      Pela Aperam

 

O fornecimento pode ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudiação, nas seguintes hipóteses:

 

a)   Se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante APERAM;

b)   Se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de
insolvência cabendo a APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio;

c)    Se o Cliente decreta a sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial;

d)   Por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndios, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias, que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto.

 

4.2               Caso o contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de
outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos a APERAM relativamente à recisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção.

 

4.3           O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.

 

4.4           Caso de Cancelamento / Prorrogação de Entrega pelo Cliente

 

a)   O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável
necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão. 

 

 

5.    PESO

5.1         Pesos constantes da Nota Fiscal são decorrentes de pesagem por equipamentos de medição periodicamente calibrados por equipe interna autorizada pelo organismo competente de acordo com a legislação em vigor.

5.2                 A tolerância permitida para mais ou para menos é 1% (um por cento) do peso dos produtos constantes na Nota Fiscal.

5.3             A APERAM considera como atendidos os pedidos entregues com variação de -10% + 30% (menos dez por cento, mais trinta por cento), do seu peso confirmado através do pedido de compra.

 

6.    IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E EMBALAGEM

6.1           A APERAM possui identificação e embalagens padronizadas para os seus produtos.

6.2           Embalagens diferentes dos padrões podem ser utilizadas mediante solicitação prévia , do Cliente, correndo por conta deste
as respectivas despesas.

6.3        O cliente deve observar as orientações da APERAM para a estocagem e o manuseio do produto, inclusive quanto ao procedimento para a retirada dos mesmos das embalagens.

6.4           Todo e qualquer dano que possa vir a ser causado ao produto, aos empregados ou a terceiros decorrentes da não observância das referidas orientações, é de inteira responsabilidade do Cliente.

 

7.    INSPEÇÃO DO PRODUTO

 

a)    Nas dependências do Cliente

7.1           Consiste em obrigação do cliente a realização de inspeções, criteriosamente no ato do recebimento do produto. Toda e qualquer
irregularidade constatada nos produtos recebidos deve ser registrada no conhecimento de transporte.

7.2           O Cliente deve manter intacta a identificação do produto (Etiqueta de identificação) para facilitar o esclarecimento de qualquer
dúvida, atendimentos a uma reclamação ou devolução do produto.

 

b)    Nas dependências da APERAM

7.3           A APERAM dispõe de critérios de inspeção que garantem a conformidade entre a especificação e o produto. O Certificado de
Qualidade (CQ) enviado eletronicamente ou que acompanha o produto é o termo de garantia do mesmo.

7.4           O Cliente, mediante acordo prévio pode inspecionar o produto, às suas exclusivas expensas diretamente ou por meio de terceiros, antes do embarque, desde que observe o prazo estabelecido pela APERAM para sua realização, que é de três (três) dias úteis após a sua convocação.

7.5           Findo este prazo a APERAM se reserva a providenciar o embarque do produto, dentro do seu próprio critério de inspeção.

 

8.    TRANSPORTE

8.1           Com exceção dos pedidos negociados CIF, as despesas de transporte correm por conta do Cliente, que é o único e exclusivo
responsável por obter todas as licenças e aprovações necessárias para ingresso e nacionalização dos produtos quando destinados a outro pais senão o Brasil, isentando a APERAM de toda a responsabilidade relacionada à existência de quaisquer requisitos que puderem existir no pais de destino tais como, mas sem limitar, restrições a importações, tributos, obtenção previa de licenças para
exportação, e autorizações ou aprovações previas dos produtos.

8.2           No caso de pedido negociado CIF, quando a transportadora contratada for de indicação APERAM, em caso de avaria, atraso ou
extravio durante o transporte, esta se responsabiliza pelo ressarcimento ao Cliente, reservando-se a APERAM o direito de regresso ou sub-rogação junto às transportadoras e seguradora, pelo que desde já concorda expressamente o Cliente.

8.3           Quando o Material for FOB ou CIF, caso o Cliente opte pela a contratação da transportadora, toda a responsabilidade do
transporte do produto passa para o Cliente. A APERAM se reserva no direito de impedir o acesso da transportadora contratado pelo Cliente às suas dependências quando esta não atender as normas internas de segurança e os requisitos da legislação aplicável para transporte.  A responsabilidade da APERAM cessa com o embarque do produto em suas instalações.

 

9.    DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO

9.1     A APERAM deve responder pelos defeitos verificados nos produtos por ela fabricados, desde que decorram única e exclusivamente de processos de fabricação ou estejam em desacordo com as especificações técnicas acordadas com o Cliente.

9.1.1    A APERAM garante a entrega dos produtos sem defeitos de material e mão de obra.

9.1.2    A garantia dos produtos produzidos pela APERAM expira em 180 (cento e oitenta) dias após a entrega.

9.2           Podem se objetos de reclamação, diferença no peso (maior que 1% para menos ou para mais), dimensões, troca de produtos entre outras.

9.2.1    Para essas irregularidades, quando e desde que identificadas no ato do recebimento do produto, o Cliente deve registrar o fato no conhecimento de transporte e formalizar a reclamação junto à área de vendas, para as providencias necessárias.

9.3           Para os defeitos internos, assim considerados aqueles que só possa ser notados quando do processamento do produto pelo
Cliente, esse prazo é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua entrega efetiva.

9.4           Os produtos produzidos e fornecidos pela APERAM são considerados aceitos para os devidos fins, no caso da não apresentação da notificação nos prazos acima estabelecidos.

9.5          A reclamação, em ambos os casos, deve ser formalizada e o produto reclamado deve ficar a disposição da APERAM, para
inspeção, não podendo o mesmo sofrer qualquer processamento após a formalização da reclamação.

9.6           A utilização do produto antes da inspeção implica na desistência da reclamação pelo Cliente.

9.7           A APERAM deve a sua escolha e dentro do prazo a ser fixado de comum acordo entre as partes, reparar ou substituir os produtos
defeituosos. Se apesar dos esforços razoáveis da APERAM, um produto não puder ser reparado ou substituído, a APERAM deve, a seu exclusivo critério, reembolsar ou outorgar um crédito equivalente à quantia paga pelo Cliente correspondente aos produtos defeituosos, desde que esses produtos tenham sido devolvidos pelo Cliente, se assim solicitado pela APERAM. O Cliente pode optar
pela reposição do produto, quando ocorrer à devolução. O prazo necessário para a fabricação e reposição do produto deve ser estabelecido em comum acordo entre a APERAM e o Cliente.

9.7.1    O reparo ou a substituição de produtos defeituosos pela APERAM não prorroga, interrompe suspende ou renova o período de garantia aplicável.

9.7.2    O Cliente deve obter o de acordo da APERAM sobre as especificações de qualquer teste que planeje conduzir a apuração da existência de algum defeito.

9.8     A APERAM não prorroga o prazo de vencimento da duplicata por motivo de reclamação de qualidade.

9.9   As condições acima devem ser observadas, inclusive, pelos prestadores de serviços, cabendo aos Clientes repassá-las integralmente aos mesmos.

9.10  Toda devolução de produto defeituoso deve ser precedida de formalização da reclamação, analise da procedência e autorização
da APERAM.

9.11     Ao receber a autorização para devolução do produto, o Cliente deve providenciar para que o produto seja adequadamente
embalado, identificado, pesado e em condições de ser transportado com segurança, bem como a emissão de toda a documentação necessária.

9.12     A APERAM se responsabiliza com os custos de frete de devolução de produto se este for proveniente de reclamação procedente e esta devolução tenha sido autorizada pela APERAM. O Cliente fica sujeito a responder pelas despesas de frete e seguro quando efetuar uma devolução de produtos sem a autorização da APERAM.

9.13     O Cliente deve arcar com os custos decorridos da análise da reclamação realizados pela APERAM, incluindo os custos de instalação, desinstalação e substituição de estruturas, equipamentos ou outras peças e os custos de paralisação do processo, quando a análise ocorrer nas dependências do Cliente.

9.14     Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao Cliente, ou a correção do problema, deve ocorrer mediante acordo comercial.

9.15     Caso o defeito seja constatado após o processamento do material, eventual ressarcimento ao Cliente fica condicionado à possibilidade de identificação e comprovação da origem do material de fabricação da APERAM nos produtos acabados, a critério exclusivo da APERAM. 

9.16     Quaisquer procedimentos judicial ou extrajudicial que for intentado contra o Cliente e envolva ou possa envolver produto
fabricado pela APERAM, deve ser imediatamente comunicado à mesma pelo Cliente.

9.17   As garantias, recursos e direitos aqui previstos estão condicionados a: (a) armazenamento, instalação, utilização, operação, e
manutenção adequados dos produtos, bem como que o Cliente comunique por escrito e de imediato o defeito e (b) a manutenção pelo Cliente de registros completos e precisos da operação e serviços de manutenção durante o período da garantia e o fornecimento do acesso a estes registros à APERAM. O não cumprimento de qualquer destas condições torna a garantia nula e sem efeito.

9.17.1      A APERAM não garante os produtos e nenhuma das partes reparadas ou repostas, por uso e desgaste normal, inclusive por desgaste decorrente da operação ou do meio ambiente.

9.18     As provisões contidas nas clausulas 9.1 e seguintes destas Condições Gerais de Venda contem os recursos, ações e direitos
únicos e exclusivos para todas as reivindicações baseadas em falhas, defeitos ou vícios dos produtos, independentemente de quando as falhas, vícios ou defeitos surgirem. As garantias por defeitos aqui previstas são exclusivas e substituem todas as demais garantias e condições, sejam elas escritas, verbais implícitas ou legais, inclusive, sem limitação, qualquer garantia por vícios ocultos ou redibitórios, bem como garantias ou condições quanto ao projeto ou adequação para uma finalidade especifica.

 

10.                     LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE

10.1     A responsabilidade total da APERAM por todas as reivindicações de qualquer tipo que decorram ou estejam relacionadas com a
celebração, cumprimento ou violação das Condições Gerais de Vendas, ou a utilização de quaisquer produtos não excede o (i) preço contratual ou, (ii) caso o Cliente efetue vários pedidos de acordo com as Condições Gerais de Venda, o preço de cada pedido em particular para todas as reivindicações que decorram ou estejam relacionadas com tal pedido.

10.2     A APERAM não é responsável por lucros cessantes, perda de receitas, perda de uso de equipamentos ou sistemas de interrupção de negócio, custos provocados por tempo não trabalhado e outros custos por inatividade, aumentos de custos operacionais, danos morais, perda de oportunidade, danos incidentais ou danos indiretos, ou reivindicações de clientes do Cliente por quaisquer dos 
tipos de danos referidos acima.

10.3     Se o Cliente estiver fornecendo os produtos a terceiros, ou utilizando os produtos em uma instalação pertencente a terceiros,
o Cliente deve (i) indenizar, defender e isentar a APERAM de todas e quaisquer reivindicações por parte de tais terceiros, bem como de toda responsabilidade frente a tais terceiros, que excedam as limitações em beneficio da APERAM prevista na Clausula 10.1 e 10.2 acima.

 

11.                     DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1     A colocação de pedido de compra ou encomenda pelo Cliente, implica em integral conhecimento e aceite das presentes “Condições Gerais de Venda” que prevalecem sobre quaisquer documentos do Cliente cujos termos sejam conflitantes com o deste documento.

11.2     A APERAM se reserva no direito de alterar suas condições contratuais, obrigando-se, no entanto a informar, com antecedência,
sobre as novas condições que venham a vigorar. Para esta finalidade, pode utilizar todo e qualquer meio de comunicação existente.

11.3     A APERAM pode ceder ou novar os seus direitos e obrigações de acordo com o Contrato, no todo ou em parte, a qualquer de suas
controladoras, controladas, subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas ou relacionadas, ou pode ceder qualquer recebível de acordo com o Contrato a qualquer parte sem o consentimento do Cliente. O Cliente concorda em assinar quaisquer documentos que possam ser necessários para formalizar a cessão ou novação da APERAM. É considerada nula a cessão, pelo Cliente de qualquer um de seus direitos ou obrigações contratuais sem o consentimento prévio e por escrito da APERAM. (Consentimento que não deve ser negado sem motivo razoável).

11.4     O Cliente deve notificar imediatamente a APERAM na hipótese de qualquer alteração de titularidade na propriedade de participações societárias que representem mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos de voto do Cliente ou de qualquer
participação majoritária do Cliente. Caso o Cliente não o faça ou a APERAM se oponha a tal alteração, a APERAM pode (a) rescindir o Contrato ou (b) exigir do Cliente garantia adequada de fiel cumprimento das obrigações, incluindo, mas não se limitando ao pagamento.

11.5     Cada parte deve manter a propriedade de toda a informação confidencial e propriedade intelectual que possuía antes do
Contrato. Toda a nova propriedade intelectual concebida ou criada pela APERAM na execução do Contrato, com a participação ou não do Cliente é de propriedade exclusiva da APERAM. O Cliente concorda em assinar toda a documentação de cessão conforme necessário para alcançar tal resultado. 

11.6     Caso qualquer disposição contratual (ou parte da mesma) seja considerada nula ou inexigível, a parte restante do Contrato (e/ou
de tal disposição) não deve ser afetada. As partes devem se esforçar para substituir tais disposições nulas ou inexigíveis por uma nova disposição que tenha substancialmente o mesmo efeito prático e econômico e seja valida e exigível.

 

12.                     FORO DE ELEIÇÃO

Para todas as questões originadas de pedidos, Ordem de Venda e/ou Contrato de Compra e Venda, baseado nestas Condições Gerais
de Vendas, fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

POLÍTICA DE GESTÃO INTEGRADA
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